A exportação de géneros alimentícios de origem não animal e géneros alimentícios compostos para países terceiros (não pertencentes à UE), pode ocorrer com ou sem intervenção das Autoridades Competentes Nacionais.
Nos casos em que a Autoridade Competente do país de destino exige que a mercadoria seja acompanhada de um certificado de exportação, este deve ser solicitado aos serviços regionais executores dos controlos oficiais, com uma antecedência mínima de dois dias úteis.
Dado que a legislação e as exigências de cada país terceiro são variáveis, os exportadores nacionais devem obter informação sobre as exigências higio-sanitárias e os tipos de certificados necessários para o tipo de mercadoria a exportar, junto dos importadores do país de destino.
Para informação mais pormenorizada consulte a página de internet da DGAV
Contate-nos através de:
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Telefone: 289 870 700
Os Operadores que pretendem importar géneros alimentícios de origem não animal (GAONA) de países terceiros, para e/ou via Portugal, devem fazer o seguinte:
1. Registar-se no TRACES
2. Fazer o Pedido de Importação
3. Apresentar a mercadoria para controlo oficial
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16 Out. 2023 - Água é Vida, Água é Alimento |
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